“Dispõe sobre a renovação da declaração de estado de calamidade pública e o período de quarentena, no âmbito do município de Abreu e Lima, decorrentes da pandemia do Coronavirus COVID-19.”
O PREFEITO DE ABREU E LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 49.959, de 16 de dezembro de 2020, “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus;
CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública declarada pelo Decreto Estadual n 48.833 de 20 de março de 2020, bem como, os consecutivos Decretos Municipais atinentes à matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no âmbito municipal, do disposto no artigo. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus, prevista no Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavirus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Abreu e Lima, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto n° 031, de 08 de abril de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 180, de 24 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
$1 A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
$2 O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconhecimento de estado de calamidade publica, pala os fins do disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas em decretos anteriormente editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação.
Abreu e Lima PE, 06 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE