SIMPLES NACIONAL

1) Empresa com débitos tributários pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.

2) Quais pendências com a Prefeitura de Abreu e Lima impedirão a empresa de aderir ao Simples Nacional?
Pendências cadastrais (falta de inscrição municipal, inscrição municipal inativa/baixada ou com irregularidades) e de débitos relativos ao ISS, TLF, TVS, Taxa de Publicidade e outros tributos municipais.

Clique no link abaixo para acessar o PORTAL DO CONTRIBUINTE e verificar as pendências tributárias com a Prefeitura de Abreu e Lima:
http://gestor.tributosmunicipais.com.br/abreuelima/portaldocontribuinte

3) Como a empresa poderá saber se possui pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de Abreu e Lima que a impedem de optar pelo Simples Nacional?
É necessário que a empresa esteja devidamente inscrita e regular em cadastro fiscal, municipal ou estadual, quando exigível, e que regularize os débitos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional e não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo. Acesse o PORTAL DO CONTRIBUINTE para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de Abreu e Lima que impedem o ingresso do optante pelo Simples
Nacional. O representante legal da empresa, também, poderá dirigir-se à Prefeitura de Abreu e Lima para efetuar o levantamento de débitos.

4) O que deve fazer a empresa com débitos tributários com a Prefeitura de Abreu e Lima para poder optar pelo Simples Nacional?
A empresa deverá, alternativamente:

  • Quitar o débito à vista;
  • Optar pelo Parcelamento Tributário que pode ser solicitado no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC (no Prédio da Prefeitura);
  • Optar por parcelar o débito executado de Dívida Ativa através de atendimento prestado pela Secretaria Municipal de Justiça (no Prédio da Prefeitura).

5) A empresa possui débitos não constituídos, como quitá-los para aderir ao Simples Nacional?
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o PORTAL DO CONTRIBUINTE ou procurar atendimento no CAC e gerar a guia de recolhimento.

6) Como sanar as pendências cadastrais com a Prefeitura para a empresa poder optar pelo Simples Nacional?
No caso de falta de inscrição municipal, de inscrição municipal desatualizada ou irregular: solicitar informações através do e-mail daf@abreuelima.pe.gov.br.

No caso de inscrição inativada ou suspensa: solicitar a reativação da inscrição e pagar os tributos em atraso. Essa solicitação deverá ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC. Devem ser anexados ao requerimento de reativação os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e suas alterações, assim como o comprovante de pagamento das taxas e impostos dos últimos 5 anos e do exercício atual.

7) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?
Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de Abreu e Lima. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI da Lei Complementar nº 123/2006 e atualizações posteriores, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.

8) A empresa emite NFS-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?
No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida através do sistema da NFS-e. Conforme a data do fato gerador (fatos
geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 7).

9) Como saber se a empresa foi incluída no Simples Nacional?
Basta consultar o Portal do Simples Nacional na internet.

10) O que fazer no caso de ter sido indeferida a opção pelo Simples Nacional ou ter sido desenquadrada do Simples Nacional pelo município de Abreu e Lima?
O pedido de impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC ou pela internet através do PORTAL DO CONTRIBUINTE – PROTOCOLO – ABERTURA e instruída com os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF ou CNPJ do interessado;
  • Certidão Negativa de Débitos ou de Regularidade;
  • Tela do Cadastro Imobiliário do imóvel no qual a empresa encontra-se estabelecida e com endereço idêntico ao que consta no CNPJ;
  • Tela de Cadastro Mercantil Municipal (CIM);
  • Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for o procurador;
  • Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
  • Termo de Indeferimento emitido pela internet ou enviado pelo Município com aviso de recebimento, ou cópia da informação constante no Portal do Simples Nacional;
  • Informar no campo OBSERVAÇÃO o e-mail e telefone de contato;
  • Outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

A Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
O pedido de recurso deverá ser protocolado, mediante petição escrita, diretamente no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.

11) Sou optante do Simples Nacional, mas não consta em meu cadastro de inscrição mercantil municipal (CIM) esta informação. Como posso solicitar a atualização deste dado cadastral?
Basta solicitar através do e-mail daf@abreuelima.pe.gov.br.

12) Sou optante do Simples Nacional, mas não consigo emitir a NFS-e com esta informação. Como posso solicitar a atualização deste dado na NFS-e?
Basta solicitar através do e-mail daf@abreuelima.pe.gov.br.

 

Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima – PE
Horário de Atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta
cac@abreuelima.pe.gov.br
Fone: 81 3541.4715 – ramal 207

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