“Dispõe sobre reapresentação de todos os funcionários às suas secretarias de origem.”
O Prefeito Constitucional do Município de Abreu e Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o início de uma nova gestão.
DECRETA:
Art. 1º A volta imediata, com prazo máximo de 5 dias úteis, de todos os funcionários estatutários às suas secretarias de origem.
Art. 2º Os Funcionários que estiverem cedidos a algum órgão deverão trazer, no mesmo período do artigo 19, os respectivos comprovantes de cessão.
Art. 3º A falta de observância dos artigos anteriores ensejará a abertura de PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares), para apuração de infrações e imposição de penalidades.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Abreu e Lima, 05 de janeiro de 2020.
FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal