DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre reapresentação de todos os funcionários às suas secretarias de origem.”

O Prefeito Constitucional do Município de Abreu e Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o início de uma nova gestão.

DECRETA:
Art. 1º A volta imediata, com prazo máximo de 5 dias úteis, de todos os funcionários estatutários às suas secretarias de origem.

Art. 2º Os Funcionários que estiverem cedidos a algum órgão deverão trazer, no mesmo período do artigo 19, os respectivos comprovantes de cessão.

Art. 3º A falta de observância dos artigos anteriores ensejará a abertura de PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares), para apuração de infrações e imposição de penalidades.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Abreu e Lima, 05 de janeiro de 2020.

FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal

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