CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO/CARTA CORREÇÃO DE NFS- E – Secretaria de Finanças

Através do PORTAL DO CONTRIBUINTE – NOTA FISCAL ELETRÔNICA é possível solicitar, preferencialmente, no prazo de até 48 horas da data de emissão da NFS-e, o cancelamento, a substituição e a formalização da Carta Correção referente a NFS-e emitida.

Quando CORRIGIR, SUBSTITUIR e CANCELAR?

De forma simplificada podemos dizer que:

CORRIGIR: se houver erro na discriminação ou descrição dos serviços, devemos emitir a “Carta de Correção”, que estará disponível quando a NFS-e for consultada;

SUBSTITUIR: a substituição deve ser feita quando houver necessidade da substituição na identificação do Tomador. Solicitar a substituição da NFS-e e informar o motivo.

CANCELAR: ao se perceber qualquer erro relacionado a valores, seja relativo à quantidade, duplicidade de emissão de NFS-e, alíquota ou ao preço, o procedimento a se adotar deverá ser o de cancelamento. Solicitar o cancelamento e informar o motivo e, sendo o caso, informar os números das NFS-e emitidas em duplicidade.

A solicitação de substituição e cancelamento de NFS-e será analisada pelo Fisco Municipal em até 72 horas, podendo ser deferida ou indeferida.

Para solicitação de cancelamento de NFS-e emitida a mais de 48 horas, deve ser feita diretamente no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.

Clique aqui para baixar o Manual da NFS-e/Nota Avulsa/Declaração de Serviços

Clique aqui para solicitar acessar o ambiente da NFS-e:

Clique aqui para acessar o PORTAL DO CONTRIBUINTE:

 

Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC
Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima – PE
Horário de Atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta
cac@abreuelima.pe.gov.br
Fone: 81 3541.4715 – ramal 207

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