O MPPE recomenda que, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), fica proibida esse tipo de comercialização
A Prefeitura de Abreu e Lima, por meio de recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), proibiu, através de Decreto Municipal, a venda de fogos de artifício e, ainda, a concessão de alvarás para barracas que comercializam os produtos. O decreto proíbe, também, a queimada de fogueiras em todo o território municipal. A medida vale enquanto durar a situação de calamidade pública por causa do novo coronavírus, seguindo o decreto estadual 48.883, de 20 de março de 2020, extensivo a todos os municípios de Pernambuco.
O que diz o MPPE:
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou no último dia 04/06, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.