Prefeitura de Abreu e Lima inicia recapeamento em avenidas no Distrito Industrial e Caetés 2

Serão quase três quilômetros de asfalto para melhoria da mobilidade urbana

Começaram, nesta segunda-feira (10), as obras de restauração da Avenida Governador Nilo Coelho, situada no Distrito Industrial de Abreu e Lima. O trecho entre a empresa Quartzolit e o girador em Caetés III ganhará novo piso em asfalto. A Avenida A, a principal do bairro de Caetés II, também será recapeada, perfazendo 2,7Km de extensão. O custo total da obra será de R$ 1,4 milhão. O prefeito Marcos José acompanhou o início das obras.

A restauração da avenida, que conta com recursos federais e contrapartida da Prefeitura de Abreu e Lima, vai ajudar na fluidez do trânsito naquele local, que é de grande movimentação de veículos, boa parte deles pesados, como ônibus e caminhões. “Finalmente conseguimos concluir os trâmites legais junto ao Governo Federal para dar início a esta obra, que é de grande utilidade para a população”, afirmou o prefeito Marcos José.

Prefeitura de Abreu e Lima segue com obras por toda a cidade

O prefeito Marcos José continua vistoriando as obras em diversos lugares do município

O prefeito de Abreu e Lima, Marcos José, passou a manhã de hoje (30) visitando obras em vários locais da cidade. Ele começou o roteiro pela Zona Rural do município, vistoriando a obra de ampliação da Escola Municipal Eduardo Batista Ribeiro, situada em Chã de Cruz, na divisa com Paudalho. A unidade de ensino possuía três salas de aula e passará a ter, após a ampliação, seis salas. Algumas adequações estão sendo feitas, visando melhorar a infraestrutura do local.

O prefeito estava acompanhado dos secretários Gutemberg Maia (Governo), Dirceu Menelau (Obras) e Raphael Monteiro (Justiça e Desenvolvimento Econômico), além dos secretários executivos de Obras, Diego Feijó; de Esportes, Rodolfo Albuquerque e do chefe do Departamento de Comunicação e Imprensa, Ricardo Almoêdo.

Em seguida, o prefeito foi até às futuras instalações da Casa dos Conselhos, na Rua Nóbrega, no Centro. Ele aproveitou para verificar as necessidades da Escola Municipal José Antonio da Silva, vizinha ao prédio da futura Casa dos Conselhos. De lá, Marcos José foi ao Centro Educacional Jorge Gonçalves Ferreira, em Inhamã, cujo prédio está recebendo nova pintura. Por fim, o prefeito visitou os postos de saúde dos bairros Inhamã e Matinha.

“É muito importante para o gestor público acompanhar in loco a situação das obras de infraestrutura no município. Com isso, ficamos mais inteirados dos fatos e tomamos medidas para que tudo saia conforme foi planejado para o bem da nossa população”, afirmou o prefeito.

Prefeito Marcos José vistoria diversas obras em Abreu e Lima

O prefeito de Abreu e Lima, Marcos José, passou a manhã de hoje (28) visitando obras que estão em andamento em vários bairros da cidade. Acompanhado de secretários e assessores, ele iniciou seu giro pela cidade na Rua Torres Galvão, em Jardim Caetés, onde foi iniciada a obra de pavimentação. Em seguida foi à 6ª Travessa Tupã, em Caetés Velho, onde está sendo feita a pavimentação em paralelepípedos.

O prefeito esteve ainda no Planalto, Timbó, Vila da Caixa, Matinha e Fosfato, para acompanhar a reconstrução da Escola Auta de Araújo.

“Estamos com obras em praticamente todos os bairros da cidade. Mesmo com a diminuição do repasse de recursos, por conta da crise econômica que atinge o país, não cruzamos os braços, mas fizemos um grande esforço para contemplar as comunidades com obras de infraestrutura, que é uma grande necessidade da população”, afirmou o prefeito.

Parceria entre Prefeitura de Abreu e Lima e Compesa vai beneficiar Alto da Caixa D’água

Comunidade recebe obras que vão garantir ampliação do abastecimento de água

Uma parceria entre a Prefeitura de Abreu e Lima e a Compesa vai beneficiar a comunidade do Alto da Caixa D’água, em Desterro. As obras de ampliação da rede de abastecimento de água do local foram iniciadas nesta segunda-feira (06) e vão atender cerca de 135 moradias, sendo 75 do Alto.

O projeto contempla serviços de impermeabilização na cisterna de grande volume, além de outros reparos, que vão garantir, de forma regular, mais água para a população. As obras, executadas pela Compesa, devem ser concluídas num prazo de 20 dias

Medida proíbe fogueiras e venda de fogos de artifício em Abreu e Lima e demais municípios pernambucanos

O MPPE recomenda que, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), fica proibida esse tipo de comercialização

A Prefeitura de Abreu e Lima, por meio de recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), proibiu, através de Decreto Municipal, a venda de fogos de artifício e, ainda, a concessão de alvarás para barracas que comercializam os produtos. O decreto proíbe, também, a queimada de fogueiras em todo o território municipal. A medida vale enquanto durar a situação de calamidade pública por causa do novo coronavírus, seguindo o decreto estadual 48.883, de 20 de março de 2020, extensivo a todos os municípios de Pernambuco.

O que diz o MPPE:

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou no último dia 04/06, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.

Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo.

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