DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a renovação da declaração de estado de calamidade pública e o período de quarentena, no âmbito do município de Abreu e Lima, decorrentes da pandemia do Coronavirus COVID-19.”

O PREFEITO DE ABREU E LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 49.959, de 16 de dezembro de 2020, “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública declarada pelo Decreto Estadual n 48.833 de 20 de março de 2020, bem como, os consecutivos Decretos Municipais atinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no âmbito municipal, do disposto no artigo. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus, prevista no Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavirus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus;

DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Abreu e Lima, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto n° 031, de 08 de abril de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 180, de 24 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

$1 A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

$2 O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconhecimento de estado de calamidade publica, pala os fins do disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas em decretos anteriormente editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação.

Abreu e Lima PE, 06 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE

DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre reapresentação de todos os funcionários às suas secretarias de origem.”

O Prefeito Constitucional do Município de Abreu e Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o início de uma nova gestão.

DECRETA:
Art. 1º A volta imediata, com prazo máximo de 5 dias úteis, de todos os funcionários estatutários às suas secretarias de origem.

Art. 2º Os Funcionários que estiverem cedidos a algum órgão deverão trazer, no mesmo período do artigo 19, os respectivos comprovantes de cessão.

Art. 3º A falta de observância dos artigos anteriores ensejará a abertura de PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares), para apuração de infrações e imposição de penalidades.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Abreu e Lima, 05 de janeiro de 2020.

FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal

Prefeito Flavio Gadelha anuncia secretariado

O prefeito Flávio Gadelha anunciou e deu posse no último dia 1, aos novos secretários municipais que farão parte de sua administração. Durante o evento, o prefeito pediu esforços da nova equipe política para enfrentar os diversos desafios que virão pela frente.

“Convoco a todos, vereadores e secretários a trabalharem irmanados pelo povo de Abreu e Lima. Vamos atrás dos recursos federais e estaduais, firmar parcerias com a iniciativa privada. Não tenho dúvida que resgataremos o município de Abreu e Lima com a nossa vontade de trabalhar “, pontuou Flávio Gadelha.

São eles:

✅Secretário de Administração – Thiago Amaral

✅Secretário de Assistência Social – Kleber Galdino

✅Secretária de Esportes, Turismo Cultura e Lazer – Keila Costa

✅Secretário de Governo – Rostand Belém

✅Secretário de Justiça – Raphael Monteiro

✅Secretário de Obras, Planejamento e Habitação- Ceci Felinto

✅Secretária da Saúde – Gabriela Luna

✅Secretário de Educação – Hélio Tavares

✅Secretário de Agricultura e Meio Ambiente – Natalício Alves

✅Secretária de Finanças – Jamille Muliterno

✅Procurador Municipal – Rodrigo Alves

Prefeitura de Abreu e Lima entrega duas novas praças e um salão de eventos no Alto São Miguel

Os moradores do bairro Alto São Miguel, em Abreu e Lima, foram contemplados, na tarde desta sexta-feira (15), com a entrega de duas novas praças e a reforma do salão de eventos do Centro Educacional Comunitário (Cecom) para uso dos estudantes e da comunidade.

As novas praças receberam bancos, mesas de jogos e brinquedos infantis para as crianças. Dois moradores do bairro foram homenageados com seus nomes em cada praça: Heleno Paulino da Silva e José Leonardo Rodrigues de Araújo, conhecido na comunidade por “Pêra” (in memorian). Já o salão de eventos do Cecom recebeu melhorias na estrutura e novos mobílias, reivindicações atendidas pela administração municipal, através da secretaria de Cultura e de Esportes.

O prefeito Marcos José comemorou a entrega junto aos seus secretários municiais e pessoas da população. “Estamos melhorando a qualidade de vida e bem-estar da população abreulimense”, comemorou.

Prefeitura de Abreu e Lima inicia recapeamento em avenidas no Distrito Industrial e Caetés 2

Serão quase três quilômetros de asfalto para melhoria da mobilidade urbana

Começaram, nesta segunda-feira (10), as obras de restauração da Avenida Governador Nilo Coelho, situada no Distrito Industrial de Abreu e Lima. O trecho entre a empresa Quartzolit e o girador em Caetés III ganhará novo piso em asfalto. A Avenida A, a principal do bairro de Caetés II, também será recapeada, perfazendo 2,7Km de extensão. O custo total da obra será de R$ 1,4 milhão. O prefeito Marcos José acompanhou o início das obras.

A restauração da avenida, que conta com recursos federais e contrapartida da Prefeitura de Abreu e Lima, vai ajudar na fluidez do trânsito naquele local, que é de grande movimentação de veículos, boa parte deles pesados, como ônibus e caminhões. “Finalmente conseguimos concluir os trâmites legais junto ao Governo Federal para dar início a esta obra, que é de grande utilidade para a população”, afirmou o prefeito Marcos José.

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