IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

IMUNIDADE

O pedido de Imunidade Tributária Municipal é inicialmente analisado pela Secretaria Municipal de Justiça. A análise baseia-se nos preceitos
constitucionais que determinam se a pessoa jurídica faz jus a imunidade tributária municipal.

Para formalizar pedido de imunidade tributária municipal deve o requerente dar entrada, presencialmente, junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, munido das documentações necessárias:

Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima – PE
Horário de Atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta
Fone: 81 3541.4715 – ramal 207

ISENÇÃO

O pedido de Isenção Tributária Municipal é inicialmente analisado pela
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), através do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização – DAF.

Para formalizar pedido de isenção tributária municipal deve o requerente dar
entrada, presencialmente, junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte –
CAC, munido das documentações necessárias:

Av. Duque de Caxias, 924, Centro, Abreu e Lima – PE
Horário de Atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta
Fone: 81 3541.4715 – ramal 207

Scroll to top
Pular para o conteúdo