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Prefeitura de Abreu e Lima recebe seringas para vacinação da Covid-19

O município de Abreu e Lima recebeu no último dia 13, um total de 15.973 seringas que deverão ser usadas na campanha de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a secretaria municipal de Saúde, a campanha de vacinação seguirá as recomendações do ministério da saúde.

A primeira fase contempla:

  • Trabalhadores de saúde;
  • Pessoas de 80 anos a mais;
  • Pessoas de 75 a 79 anos;
  • Pessoas de 60 anos a mais institucionalizadas (pessoas que residem em asilos)

As unidades básicas de Saúde serão utilizadas para atendimento ao público, como já ocorre com as campanhas rotineiras de vacinação, onde cada morador deverá procurar o PSF mais próximo de sua residência. Para poder tomar a vacina é preciso apresentar o documento de Identidade, CPF e o cartão do SUS.

As datas de vacinação do público alvo ainda serão determinadas de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde.

Prefeitura de Abreu e Lima faz seleção simplificada para contratar 37 Médicos

A Prefeitura de Abreu e Lima através da Secretaria de Saúde, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, fundamentado nas Leis Municipais 892/2013 e 907/2013 divulga a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de profissionais médicos para suprir as demandas do município.

As vagas ofertadas são para Médico Generalista (1), Médico Clinico Geral (18), (Plantonista); Médico Pediatra (18), (Plantonista). As inscrições estarão abertas no período de 12/01/2021 a 25/01/202 e serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou via postal, onde o candidato deverá entregar ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III), acompanhada das cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado na sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, 924, Centro, Abreu e Lima, no horário das 8h às 14h.

A seleção pública simplificada será realizada em uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório denominada avaliação curricular

Confira o edital da seleção:

Matrículas para alunos novatos na Rede Municipal de Ensino começam dia 18

A Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima anunciou que no período de 18 a 28 de janeiro, iniciará a abertura das matrículas na Rede Municipal de Ensino para os alunos novatos que desejarem estudar nas 32 escolas municipais.

Os pais ou responsáveis devem procurar as unidades de ensino mais próximas de suas residências. O horário de funcionamento das escolas para a entrega da documentação será das 8h às 14 horas.

Por conta da pandemia da Covid-19, as aulas serão iniciadas de forma remota, sem prejuízo pedagógico para os alunos.

Veja a documentação necessária

Estudante

  • Cópia da certidão de nascimento
  • Cópia da Carteira de Vacinação
  • Transferência da escola de origem (sem rasuras);
  • Cópia do cartão SUS;
  • 01 (uma) Foto 3×4
  • Laudo médico, no caso de estudante com deficiência;
  • Número do NIS (Bolsa-Família);

Pai/Mãe ou Responsável legal

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia de Comprovante de residência com o CEP da rua; contato telefônico

Educação Infantil

Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e

EJA / Educação de Jovens e Adultos (Fase I e Fase II)

DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a renovação da declaração de estado de calamidade pública e o período de quarentena, no âmbito do município de Abreu e Lima, decorrentes da pandemia do Coronavirus COVID-19.”

O PREFEITO DE ABREU E LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 49.959, de 16 de dezembro de 2020, “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública declarada pelo Decreto Estadual n 48.833 de 20 de março de 2020, bem como, os consecutivos Decretos Municipais atinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no âmbito municipal, do disposto no artigo. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus, prevista no Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavirus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus;

DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Abreu e Lima, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto n° 031, de 08 de abril de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 180, de 24 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

$1 A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

$2 O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconhecimento de estado de calamidade publica, pala os fins do disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas em decretos anteriormente editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação.

Abreu e Lima PE, 06 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE

DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre reapresentação de todos os funcionários às suas secretarias de origem.”

O Prefeito Constitucional do Município de Abreu e Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o início de uma nova gestão.

DECRETA:
Art. 1º A volta imediata, com prazo máximo de 5 dias úteis, de todos os funcionários estatutários às suas secretarias de origem.

Art. 2º Os Funcionários que estiverem cedidos a algum órgão deverão trazer, no mesmo período do artigo 19, os respectivos comprovantes de cessão.

Art. 3º A falta de observância dos artigos anteriores ensejará a abertura de PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares), para apuração de infrações e imposição de penalidades.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Abreu e Lima, 05 de janeiro de 2020.

FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal

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