Prefeitura de Abreu e Lima realiza ações voltadas à Saúde Mental

A Prefeitura de Abreu e Lima, através da Secretaria de Saúde, realizou durante o mês de janeiro, diversas atividades de conscientização sobre o cuidado com a saúde mental e bem-estar, conhecido como Janeiro Branco.

As ações aconteceram nas unidades dos Centros de Atenção Psicossocial, CAPS Infantil, CAPS III e CAPS AD (Álcool e Drogas), existentes no município. A última delas foi realizada na UPAE, no bairro do Desterro com a participação da diretora de Saúde Mental de Abreu e Lima, Elma Malta.

Durante os encontros promovidos entre usuários e seus parentes, a equipe de Saúde Mental de Abreu e Lima abordou palestras com temas onde cada indivíduo fosse estimulado a buscar a conscientização sobre a importância da prevenção e cuidado com a saúde mental.

Segundo Elma, ações deste tipo são importantes para que o preconceito contra os usuários da saúde mental diminuam e que as pessoas possam ter conhecimento que existe tratamento para depressão, transtornos de pânico e ansiedade, entre outros. Por isso, a importância destas ações.

Veja os locais em Abreu e Lima onde funcionam os CAPS

CAPS 24H
Rua Marcílio Dias, 360 – Timbó
Fone: 3542.7308

CAPS AD (Álcool e Drogas)
Rua Marcílio Dias, 40 – Timbó
Fone: 3542.7926

CAPS Infantil
Rua São Cristovão, 71 – Timbó
Fone: 3538.2112

Prefeitura de Abreu e Lima faz seleção simplificada para contratar 37 Médicos

A Prefeitura de Abreu e Lima através da Secretaria de Saúde, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, fundamentado nas Leis Municipais 892/2013 e 907/2013 divulga a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de profissionais médicos para suprir as demandas do município.

As vagas ofertadas são para Médico Generalista (1), Médico Clinico Geral (18), (Plantonista); Médico Pediatra (18), (Plantonista). As inscrições estarão abertas no período de 12/01/2021 a 25/01/202 e serão realizadas exclusivamente de forma presencial ou via postal, onde o candidato deverá entregar ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III), acompanhada das cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado na sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, 924, Centro, Abreu e Lima, no horário das 8h às 14h.

A seleção pública simplificada será realizada em uma única etapa de caráter classificatório e eliminatório denominada avaliação curricular

Confira o edital da seleção:

DECRETO N° 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre a renovação da declaração de estado de calamidade pública e o período de quarentena, no âmbito do município de Abreu e Lima, decorrentes da pandemia do Coronavirus COVID-19.”

O PREFEITO DE ABREU E LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 49.959, de 16 de dezembro de 2020, “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO a situação de emergência de Saúde Pública declarada pelo Decreto Estadual n 48.833 de 20 de março de 2020, bem como, os consecutivos Decretos Municipais atinentes à matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, no âmbito municipal, do disposto no artigo. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do coronavirus, prevista no Decreto n° 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavirus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus;

DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Abreu e Lima, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), de que trata o Decreto n° 031, de 08 de abril de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 180, de 24 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

$1 A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

$2 O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, reconhecimento de estado de calamidade publica, pala os fins do disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições previstas em decretos anteriormente editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação.

Abreu e Lima PE, 06 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
FLAVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE

DECRETO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2021

“Dispõe sobre reapresentação de todos os funcionários às suas secretarias de origem.”

O Prefeito Constitucional do Município de Abreu e Lima, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o início de uma nova gestão.

DECRETA:
Art. 1º A volta imediata, com prazo máximo de 5 dias úteis, de todos os funcionários estatutários às suas secretarias de origem.

Art. 2º Os Funcionários que estiverem cedidos a algum órgão deverão trazer, no mesmo período do artigo 19, os respectivos comprovantes de cessão.

Art. 3º A falta de observância dos artigos anteriores ensejará a abertura de PAD’s (Processos Administrativos Disciplinares), para apuração de infrações e imposição de penalidades.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Abreu e Lima, 05 de janeiro de 2020.

FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal

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